Empresas podem recuperar PIS/Cofins pagos em importações
Benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do PIS e da Cofins pagos a mais nessas operações. Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.
A base de cálculo do PIS e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS). Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.
A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria. O posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas para a incidência de PIS e Cofins em operações de importação.
No entanto, para alguns especialistas, o julgamento abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.
Como reaver os valores
O procedimento para recuperar os valores de PIS/Cofins de importações é administrativo, feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.
É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de PIS/Cofins do período.
No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic.
Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa.
FONTE: Diário do Comércio
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
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| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |