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13/10/2016 - 10:03

IR - Fonte

RFB altera norma do IR sobre remessa para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), a Instrução Normativa 1.664 RFB/2016 que altera a Instrução Normativa 1.455 RFB/2014 que consolida a legislação sobre a incidência na fonte do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoas situadas no Brasil a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

A IN 1.664 ajusta as disposições sobre o arrendamento mercantil de bens de capital e sobre os ganhos de capital auferidos no País, por pessoa jurídica domiciliada no exterior, que alienar bens ou direitos localizados no Brasil, bem como especifica a tributação aplicável a título de contraprestação de contrato de arrendamento de aeronave ou dos motores a ela destinados, efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.



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