Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).
O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.
Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. "A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva", diz.
Comunicação ao empregado
O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.
Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |