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19/09/2016 - 11:24

Escrituração Contábil Digital

Norma para apresentação da ECD é alterada



A Instrução Normativa 1.660 RFB/2016, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19-9, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que dispõe sobre a instituição e apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Entre outras disposições, a alteração promovida pela IN 1.660 trata da autenticação da ECD e da hipótese de dispensa da autenticação por empresa não inscrita na Junta Comercial, nos termos já estabelecidos pelo Decreto 8.683/2016.

A autenticação, segundo a alteração, poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes.

Se o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 contadores, a fim de atestar as situações que motivaram o erro de fato.

Enquanto não forem implementadas no ambiente Sped as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto 8.683/2016 (26-2-2016), ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.



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