Norma para apresentação da ECD é alterada
A Instrução Normativa 1.660 RFB/2016, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19-9, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que dispõe sobre a instituição e apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Entre outras disposições, a alteração promovida pela IN 1.660 trata da autenticação da ECD e da hipótese de dispensa da autenticação por empresa não inscrita na Junta Comercial, nos termos já estabelecidos pelo Decreto 8.683/2016.
A autenticação, segundo a alteração, poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes.
Se o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 contadores, a fim de atestar as situações que motivaram o erro de fato.
Enquanto não forem implementadas no ambiente Sped as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto 8.683/2016 (26-2-2016), ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |