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01/09/2016 - 10:23

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF 2016 de setembro deverá ser acrescida de 5,60%


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2016, se recolhida no período de 1 a 30-9-2016, deverá ser acrescida de juros de 5,60%, a ser informado no campo 09 do Darf.




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