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26/08/2016 - 10:22

PIS/COFINS

Receita esclarece a não aplicação de multa isolada no ressarcimento indevido de tributos



A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-8, dispõe, em face da retroatividade benigna, sobre as hipóteses de inaplicabilidade da multa isolada de 50% decorrente de pedido de ressarcimento indevido de tributos, agravada em 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade, de que tratavam os §§ 15 e 16 do artigo 74 da Lei 9.430/96, revogados pela Lei 13.137/2015.




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