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19/08/2016 - 08:25

Declarações Fiscais

Prazo de apresentação da DCTF de junho termina hoje, 19-8

 


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, e as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), com informações relativas ao mês de junho/2016, nesta sexta-feira, dia 19-8-2016.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.

Para mais informações sobre a DCTF leia a nossa Orientação.



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Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%