Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/08/2016 - 08:59

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31-8 terá acréscimo de 4,38%



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2016, se recolhida no período de 1 a 31-8-2016, deverá ser acrescida de juros de 4,38%, a ser informado no campo 09 do Darf.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Out 1,07%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 06/11 R$5,5007
Dolar V 06/11 R$5,5013
Euro C 06/11 R$6,13
Euro V 06/11 R$6,1317
TR 05/11 0,1695%
Dep. até
3-5-12
06/11 0,6617%
Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%