ECF 2016: conheça os registros que demonstram os recolhimentos estimados do IR
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem apurar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de forma trimestral podem optar pelo lucro real anual, devendo, para isso, efetuar os respectivos recolhimentos mensalmente, sob o regime de estimativa. O pagamento do IRPJ mensal deve ser efetuado com base na receita bruta e acréscimos e/ou com base em balanço ou balancete de redução ou suspensão, obrigando o contribuinte a recolher a CSLL, a cada mês, também sob a mesma forma de estimativa. Os valores do IRPJ e da CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos dos valores do IRPJ e da CSLL apurados anualmente (ajuste).
Os Registros N620 e N660 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), conforme indicado no Registro 0010 – Parâmetros de Tributação, são habilitados para as pessoas jurídicas que apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro real anual, com apuração por estimativa mensal.
Veja nos links exemplos de preenchimento dos Registros N620 e N660.
A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |