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15/06/2016 - 11:17

Nota Fiscal Eletrônica

Novas regras de validação da NF-e entram em vigor a partir de 1-7-2016

De acordo com a Nota Técnica 2015/003, Versão 1.80, a partir de julho/2016, com as novas regras de validação dos campos da Nota Fiscal eletrônica, serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

Dentre as possibilidades de rejeição do arquivo da NF-e por conta das novas regras de validação aplicáveis a partir de 1-7-2016, destacamos as seguintes:
a) contribuinte sem inscrição estadual em operações interestaduais;
b) CST e CSOSN incompatíveis na operação com não contribuinte;
c) CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição;
d) alíquota do ICMS superior a 4% na saída interestadual com produtos importados;
e) alíquota do ICMS superior a definida para a operação interestadual (7% ou 12%);
f) alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.

Para evitar a rejeição do arquivo da NF-e, de acordo com as hipóteses citadas acima, é necessário providenciar, até 30-6-2016, os ajustes para sanar possíveis inconsistências existentes nos parâmetros do sistema da Nota Fiscal eletrônica.



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