Fixado novo prazo para consolidação de débitos previdenciários administrados pela RFB e PGFN
A Portaria Conjunta 922 RFB-PGFN, de 7-6-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 9-6, altera a Portaria Conjunta 550 RFB-PGFN, de 11-4-2016, que fixou os procedimentos necessários para consolidação dos débitos, relativos às contribuições sociais previdenciárias, administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, nos termos da Lei 12.996, de 18-6-2014, a serem observados pelos contribuintes que aderiram aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nas modalidades de parcelamento previstas pela Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, de 30-7-2014.
Com a alteração, os contribuintes deverão, para fins de consolidação, dos dias 12 a 29-7-2016, exclusivamente nos sites da RFB ou da PGFN, indicar os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
A Portaria Conjunta 922 RFB-PGFN/2016 também estabelece que os débitos a seguir, desde que devidamente indicados pelo contribuinte, serão considerados na referida consolidação:
a) relativos às desistências de parcelamentos efetuadas até 9-6-2016; e
b) relativos ao cumprimento das obrigações de que trata a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, realizadas até 9-6-2016.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |