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19/05/2016 - 10:18

ICMS - PR

Substituição Tributária: Paraná autoriza o parcelamento de débitos

Através do Decreto 4.122, de 18-5-2016 (DO-PR de 19-5-2016), o Governador do Estado do Paraná autorizou, no período de 18-5 a 15-7-2016, o parcelamento de imposto declarado até o período correspondente a março/2016 em Guia de Informação e Apuração - Substituição Tributária - GIA-ST, inscrito ou não em dívida ativa, nas condições que especifica.




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