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29/04/2016 - 09:39

IR - Pessoa Física

Receita Federal define início da vigência da tributação progressiva do ganho de capital



O Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB/2016,  publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29-4, dispõe que os novos limites e alíquotas para a tributação progressiva do IR sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 13.259/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 692/2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.




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