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28/04/2016 - 08:37

Projeto de Lei

Projeto proíbe que tempo gasto com café e lanche seja computado como horário de trabalho

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Segundo o autor, a ideia é melhorar o ambiente corporativo, sem que haja redução da jornada e aumento de custos para o empregador.

"Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado", sustentou o parlamentar. "Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios - que esse tempo não seja
computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou.

A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho. 

O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos. 

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


FONTE: Agência Câmara



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