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05/04/2016 - 12:53

Declarações Fiscais

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A COAD lançou o site coadirpf.com

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A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2015 deverá ser transmitida via internet até as 23h59min59s do dia 29-4-2016, horário de Brasília-DF.

A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o limite mínimo de R$ 165,74.

Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.




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Indicadores
Selic Out 1,07%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 06/11 R$5,5007
Dolar V 06/11 R$5,5013
Euro C 06/11 R$6,13
Euro V 06/11 R$6,1317
TR 05/11 0,1695%
Dep. até
3-5-12
06/11 0,6617%
Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%