Norma sobre processo administrativo eletrônico da Receita é alterada
A Instrução Normativa 1.629/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-4, altera a Instrução Normativa 1.412/2013, que estabelece os procedimentos para a transmissão e a entrega, à Receita Federal, de documentos para juntada a processo digital. Segundo especifica o mencionado ato, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente em meio digital (PDF, padrão ISO 19005-3:2012, e nos formatos de compactação de dados “.zip” e “.rar”), com a utilização do PGS – Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |