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12/02/2016 - 16:14

Capital Brasileiro no Exterior

Banco Central inicia o recebimento da Declaração CBE



As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2015, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas, devem apresentar ao Banco Central do Brasil, no período de 15-2 até as 18 h do dia 5-4-2016, a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2016, ano-base 2015.

Para apresentar a CBE o declarante deve acessar o site do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br.

A entrega da declaração fora do prazo previsto, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação das seguintes multas pelo Bacen:
– prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
– prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
– não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
– prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.




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