Regras para constituição de consórcio são alteradas
O Banco Central publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-2, a Circular 3.785/2016, que, mediante alteração da Circular 3.432/2009, modifica as regras para constituição e funcionamento de grupos de consórcio.
Segundo a autarquia, a alteração aprimora a regulamentação do sistema de consórcio, visando aumentar a transparência no relacionamento entre administradoras e consorciados.
A nova regra, esclarece o Bacen, deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão.
A medida preserva a poupança já realizada pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a redução das taxas de administração. Passa a ser admitida qualquer forma de manifestação expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação.
Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove sua viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |