Termina em 29-1 o prazo para opção pelo Simples Nacional
O prazo para opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Para o ano-calendário de 2016, o prazo para opção é até 29-1-2016.
A pessoa jurídica formalizará a sua opção pelo Simples Nacional por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
A opção é irretratável para todo o ano-calendário. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício. Portanto, não deve ser feita nova opção em janeiro de cada ano-calendário seguinte à permanência no regime simplificado.
Para mais informação sobre o Simples Nacional confira a nossa Orientação.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |