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13/01/2016 - 14:39

Simples Nacional

SP altera regras aplicáveis às vendas interestaduais para consumidor final

O Comunicado 1 CAT, de 12-1-2016, publicado no DO-SP de 13-1-2016, esclarece que nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por opantes do Simples Nacional, será exigido o recolhimento, em GNRE, da parcela de 60%, em 2016, relativa ao rateio da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, bem como do ICMS relativo à aplicação da alíquota interestadual.

Cabe esclarecer que esta determinação contraria a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a qual estabelece que ao remetente optante pelo Simples Nacional, cabe apenas o recolhimento da parte devida ao Estado de destino (correspondente à parcela de 40%, em 2016, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual) e o Fundo de Combate a Pobreza, se houver.




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