Lei Anticorrupção é alterada para facilitar acordos
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 21-12, a Medida Provisória 703, que altera a Lei 12.846/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática dos atos lesivos à administração pública. A MP 703 tem como objetivo facilitar o chamado acordo de leniência.
Dentre as alterações na Lei, a MP prevê que as pessoas jurídicas que celebrem o acordo de leniência poderão continuar participando de licitações e contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais. No caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução de multas previstas na Lei poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo.
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