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09/12/2015 - 12:23

Simples Nacional

Alterada Resolução que consolida normas do Simples Nacional


A Resolução 125 CGSN, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, promoveu alterações na Resolução 94 CGSN/2011, que regulamenta o Simples Nacional.

Dentre as alterações ocorridas, destacamos:

– a partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de 3 empregados também poderão ser obrigadas ao uso do certificado digital para entrega da GFIP, das declarações relativas ao e-Social, bem como para recolhimento do FGTS;

– incluída como atividade permitida ao MEI a partir de 1° de janeiro de 2016, a atividade de artesão têxtil, enquadrada na subclasse CNAE 1359-6/00;

– estendido aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional solicitados até 31-12-2016, a possibilidade de a Receita Federal dispensar a exigência do recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% ou 20% do saldo devedor e a permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor;

– permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios exigirem dos optantes pelo Simples Nacional a Escrituração Fiscal Digital ou obrigação equivalente, desde que as informações eletrônicas sejam pré-escrituradas ao contribuinte, para que este apenas complemente e haja aplicativo gratuito, com link disponível no Portal do Simples Nacional, entre outras condições.



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