Alterada Resolução que consolida normas do Simples Nacional
A Resolução 125 CGSN, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, promoveu alterações na Resolução 94 CGSN/2011, que regulamenta o Simples Nacional.
Dentre as alterações ocorridas, destacamos:
– a partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de 3 empregados também poderão ser obrigadas ao uso do certificado digital para entrega da GFIP, das declarações relativas ao e-Social, bem como para recolhimento do FGTS;
– incluída como atividade permitida ao MEI a partir de 1° de janeiro de 2016, a atividade de artesão têxtil, enquadrada na subclasse CNAE 1359-6/00;
– estendido aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional solicitados até 31-12-2016, a possibilidade de a Receita Federal dispensar a exigência do recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% ou 20% do saldo devedor e a permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor;
– permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios exigirem dos optantes pelo Simples Nacional a Escrituração Fiscal Digital ou obrigação equivalente, desde que as informações eletrônicas sejam pré-escrituradas ao contribuinte, para que este apenas complemente e haja aplicativo gratuito, com link disponível no Portal do Simples Nacional, entre outras condições.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |