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04/11/2015 - 09:18

Tribunal

Vigilante reverte justa causa por ter sido o único demitido após briga com colega

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a justa causa aplicada a um vigilante da Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. que se envolveu em briga física com um colega de trabalho durante o expediente. Como ele foi o único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve isonomia de tratamento.


O caso aconteceu em Salvador (BA). De acordo com os autos, os dois vigilantes começaram uma discussão após o motorista se incomodar pelo autor da ação estar dormindo ao seu lado. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes que estavam no mesmo carro forte, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da guarnição armada.


O vigilante demitido apresentou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que não poderia ser punido com rigor excessivo por um fato isolado. No entanto, o juiz de origem considerou que os documentos que comprovaram a briga foram suficientes para justificar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região (BA) manteve a sentença, entendendo que não caberia a discussão sobre os motivos da não dispensa do outro envolvido.


Em recurso de revista, o vigilante reiterou a tese de que se deve tratar os iguais de forma igual. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a aplicação da justa causa deve observar alguns princípios, entre eles o da isonomia. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas.


Por unanimidade, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.


Processo: RR-1117-53.2012.5.05.0030


FONTE: TST


 




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