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25/09/2015 - 10:51

FGTS

FGTS passa a ser obrigatório para os domésticos a partir de outubro/2015

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-9, a Resolução 780 CCFGTS, de 24-9-2015, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS.


De acordo com o referido ato, o empregado doméstico terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.


O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.


O Agente Operador do FGTS regulamentará as disposições complementares para viabilizar o depósito.


 



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