Gestantes e lactantes poderão ter direito de se afastar de local de trabalho insalubre
Gestantes e mães que estejam amamentando poderão ter o direito de se afastar dos locais ou atividades para as quais são contratadas, se forem insalubres, sem perder o adicional a que fazem jus para exercê-las. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC 76/2014) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (2/9). A proposta segue para análise do Plenário.
- Determinados dispositivos, muito embora criem uma certa onerosidade para a mão de obra, são assimilados por todos não porque beneficiam a mulher, mas, antes, porque repercutem em todo o ambiente familiar, o qual, registre-se, deve ser assumido, indistintamente, por homens e mulheres - argumentou a senadora Ângela Portela (PT-RR), que assumiu a relatoria ad hoc do projeto.
O projeto, de autoria do deputado Sandes Junior (PP-GO), garante à trabalhadora o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. O texto é explícito quando exige a manutenção dos adicionais de insalubridade, mesmo se a trabalhadora estiver afastada do posto que pode colocar sua saúde em risco. A intenção, como afirmou Ângela Portela, é evitar o comprometimento da renda da funcionária, caso contrário, ela poderia buscar formas de evitar esse afastamento, ainda que expondo sua saúde e a de seu bebê.
Também foram aprovados três requerimentos de audiência pública apresentados por Ângela Portela. O primeiro convida a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, para apresentar e discutir programas da pasta; o segundo pretende promover debate sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza, de forma descentralizada, os serviços de assistência social no país; e o terceiro é para debater o câncer de colo de útero, o quarto tipo mais comum entre as mulheres brasileiras e que afeta especialmente as cidadãs da Região Norte, segundo justificou a senadora.
FONTE: Agência Senado
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |