Você está em: Início > Notícias

Notícias

24/08/2015 - 17:59

Tribunal

Operadora que comprovou doença relacionada ao trabalho após demissão receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa.


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.


A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego.


A decisão foi unânime.


Processo: RR-866-40.2011.5.11.0018


FONTE: TST


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Out 1,07%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 06/11 R$5,5007
Dolar V 06/11 R$5,5013
Euro C 06/11 R$6,13
Euro V 06/11 R$6,1317
TR 05/11 0,1695%
Dep. até
3-5-12
06/11 0,6617%
Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%