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31/07/2015 - 11:51

ICMS - RJ

RJ adia o início da aplicação da nova pauta fiscal de cervejas e refrigerantes

A Portaria 101 SSER, de 23-7-2015, que divulgou os novos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, isotônicos e energéticos, foi retificada no DO-RJ de hoje, 31-7, para estabelecer que a nova pauta fiscal irá vigorar somente a partir de 1-9-2015 e não a partir de 1-8-2015 como constou na publicação original.

Na ementa da Portaria 101 SSER/2015, elaborada pela Equipe COAD, nosso Assinante recebe orientação de como proceder até 31-8-2015.




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