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29/07/2015 - 09:04

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 3,06% de juros



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, que vencerá nesta sexta-feira, 31-7-2015, deverá ser acrescida de juros de 3,06%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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