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21/07/2015 - 09:35

Declarações Fiscais

Encerra hoje, 21-7, o prazo de entrega da DCTF de maio

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até hoje, dia 21-7, a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas ao mês de maio/2015.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.




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