Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
A confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. "Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de 'preponderante' na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal", sustenta.
Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais "preponderantes" que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica, que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada.
A confederação sustenta violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que permite a redução dos salários somente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
FONTE: STF
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