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15/07/2015 - 09:18

Débito Fiscal

Disciplinado o parcelamento da Lei 12.996 para eventos de incorporação, fusão e cisão



A Portaria Conjunta 979 PGFN-RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, dispõe, entre outras, sobre o tratamento das adesões às modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de débitos tributários vencidos até 31-12-2013, de que trata o artigo 2º da Lei 12.996/2014, com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão total.




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