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09/07/2015 - 09:25

Simples Nacional

Confira as regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional



O parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal poderá ser solicitado através da página do referido órgão na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, com utilização de certificado digital ou código de acesso. O débito poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 300,00.

O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, em cobrança na RFB já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não se encontrem com exigibilidade suspensa, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

No entanto, o parcelamento, no âmbito da Receita Federal, não se aplica:
- aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- aos débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
- às multas por descumprimento de obrigação acessória;
- à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, até 31-12-2008, e no Anexo IV, a partir de 1-1-2009;
- aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e
- aos débitos lançados de ofício pela RFB antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), que poderão ser parcelados na forma prevista na Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2009, que estabelece as condições do parcelamento ordinário de débitos para com a Fazenda Nacional.

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