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03/07/2015 - 15:48

Tribunal

Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização a ser paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar de enfermagem que foi dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu aumento do valor fixado alegando que foi vítima de discriminação racial, mas para o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, nada sobre esta questão foi comprovado nas instâncias anteriores.


Após passar por todo processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada para prestar serviços por 90 dias para a Berneck S/A Paineis e Serrados, o trabalhador alegou que ao chegar para cumprir a jornada foi dispensado, sem justificativa plausível. Ao pedir indenização, disse que ter anotado na carteira a data de admissão e demissão no mesmo dia ensejaria em outros contratantes uma incerteza sobre sua competência.


Em defesa, a RH disse que após o tramite da contratação, a empresa tomadora de serviços informou que a vaga havia sido cancelada e sustentou que não houve ilegalidades na dispensa, uma vez que o contrato temporário pode durar de um dia até três meses. Em depoimento, representantes da Berneck alegaram que a vaga não foi extinta e sim preenchida por outra profissional.


Redução


Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a admissão e a dispensa na mesma data pode motivar discriminação e desconfiança no meio profissional. Entretanto, reduziu a indenização arbitrada em sentença de R$ 10 para R$ 2 mil.


Ao recorrer da decisão ao TST, o trabalhador pediu que a sentença fosse restaurada alegando ter sido vítima de discriminação racial. Mas para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), o regional limitou-se a reconhecer a existência de discriminação no âmbito de atuação profissional e não sobre discriminação racional. "Sem perder de vista, ainda, que o autor já obteve novo emprego," disse ao não conhecer do recurso.


A decisão foi unânime.


Processo: RR 30-05.2012.5.09.0013


FONTE: TST



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