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02/07/2015 - 09:26

Débito Fiscal - Parcelamento

Portaria regulamenta utilização de constrição judicial para pagamento de parcelamento



A Portaria 898 RFB/2015, publicada no Diário Oficial de desta quinta-feira, dispõe sobre os valores oriundos de constrição judicial, depositados em conta única do Tesouro Nacional até 10-7-2015, a serem utilizados no pagamento da antecipação de 5% a 20%, conforme o caso, do valor da dívida objeto dos parcelamentos previstos no artigo 1º da Lei 11.941/2009 e no artigo 65 da Lei 12.249/2010.



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