RJ denegará autorização de NF-e por irregularidade do destinatário a partir de 2-7-2015
De acordo com o Decreto 45.267, de 1-6-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro passará a denegar (não autorizar), a partir de 2-7-2015, as Notas Fiscais Eletrônicas em que os destinatários, contribuintes do ICMS, estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.
A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |