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09/06/2015 - 10:12

Vigilância Sanitária

Anvisa regulamenta os procedimentos para recolhimento de alimentos do mercado



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução 24, publicada no Diário Oficial de hoje, 9/6,   aprova os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos e para a comunicação à Anvisa e aos consumidores.

A referida norma se aplica aos estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos, inclusive in natura, bebidas, águas envasadas, suas matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e outros materiais em contato com alimentos.

A Resolução 24 entra em vigor no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação.




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