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28/05/2015 - 12:52

Declarações Fiscais

DASN-SIMEI poderá ser apresentada até 31 de maio


Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Relativamente ao ano-calendário de 2014, considerando que o último dia de maio de 2015 é um domingo, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2015 impresso, que é elaborado antecipadamente, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 29-5-2015.

No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.

A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.



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