Indústria indenizará empregado exposto em lista de devedores por diferença de caixa
A Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola em Curitiba (PR), vai pagar indenização por danos morais a um auxiliar de motorista que teve seu nome exposto numa lista de devedores por diferença de caixa na prestação de contas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa, entendendo comprovado o abalo moral e a negligência da empresa ao deixar de evitar as brincadeiras entre os empregados sobre a lista.
Caso faltassem valores no caixa referentes às entregas do dia, o prejuízo era dividido pelo motorista e pelo auxiliar, que pagavam a diferença à empresa. Se não quitassem os valores imediatamente, os nomes iam para a lista, exposta a todos os empregados. Segundo o auxiliar, a situação era vexatória, pois os "devedores" se tornavam alvo de chacotas pelos colegas, chamados de maus pagadores e até de ladrões ou caloteiros.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Spaipa ao pagamento de indenização de R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, com base no artigo 932 do Código Civil.
A indústria recorreu ao TST, sem sucesso. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, o empregado comprovou, como ressaltado pelo TRT-PR, o abalo moral com os elementos exigidos - o dano, a culpa e o nexo causal. O ministro destacou que a decisão está de acordo com entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que o abalo moral independe da prova do efetivo prejuízo.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Processo: RR-92200-17.2008.5.09.0010
FONTE: TST
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |