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05/05/2015 - 10:18

PIS/COFINS

Comissão aprova exclusão tributária de empresa cooperada de transporte de cargas


A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 7304/14, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que modifica a base de cálculo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelas sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas.

Pelo projeto, que altera a Lei 11.051/04, as sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas poderão excluir da base de cálculo das duas contribuições os ingressos decorrentes de atos cooperativos de cooperados pessoas físicas e jurídicas.

A legislação tributária autoriza as cooperativas citadas no projeto a excluir, para apurar a base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, os ingressos decorrentes de ato cooperativo. Ocorre, porém, que o texto atual tem gerado dúvidas quanto à possibilidade da exclusão, na hipótese de ato cooperativo praticado com uma empresa cooperada.

“Imperava o entendimento que as cooperativas de transporte não poderiam excluir os repasses, pois os serviços prestados por estas não poderiam ser considerados atos cooperativos”, disse o relator na comissão, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC).

De acordo com o relator, a interpretação do texto original da lei não favorecia o ingresso de empresa cooperada, e isso foi alterado. “As cooperativas podem ter pessoas jurídicas em seus quadros societários, que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas”, afirmou Mariani.

A compra de diesel, pneus, peças e outros insumos em grande quantidade pelas cooperativas de transporte de cargas possibilita redução acentuada dos custos dos associados, segundo Mariani. Só em relação ao diesel, que vem direto da distribuidora, o preço fica em torno de 20% menor.

A proposta também anistia as cooperativas dos débitos relativos a essas duas contribuições nos casos de atos enquadrados na regra prevista pelo texto.

As sociedades cooperativas formam um sistema de ajuda mútua, sendo criadas para a prestação de serviços aos seus associados. Assim, são sociedades sem fins lucrativos, que atuam no mercado com o objetivo comum e pré-determinado de afastar a figura do intermediário, o que propicia o crescimento econômico e a melhoria da condição social de seus membros ou cooperados.

Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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