Santa Catarina faz novas exigências ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Objetivo é aumentar controle fiscal para coibir sonegação no varejo
O Governo do Estado publicou no último dia 3 de março o Decreto 60/2015 que altera as regras relativas ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). O objetivo é aumentar o controle fiscal por meio de obrigações acessórias para coibir a sonegação no varejo.
Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de interligação das balanças eletrônicas em restaurantes e similares que operam com a venda alimentação por peso. O controle do consumo nesses estabelecimentos deve ser realizado por cartão numerado associado à chave primária da conta de cliente, ou seja, fica vedado o uso de comandas manuais.
Outra alteração nas regras dispõe sobre o laudo de certificação do PAF-ECF, que deverá ser apresentado, a partir de abril, exclusivamente em formato eletrônico por meio de arquivo xml assinado digitalmente pelo Órgão Técnico Credenciado.
Fonte: Site da SEF-SC
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |