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23/01/2015 - 08:58

IR - Fonte

Norma que regula isenção do IR sobre valores de gastos no exterior é alterada



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.542/2015, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23-1, modifica a Instrução Normativa 1.214 RFB/2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda retido na fonte, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.



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