Governo converte em Lei a MP 656/2014 e isenta multas da GFIP
Foi publicada no Diário Oficial do dia 20-1, a Lei 13.097, de 19-1-2014, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 656, de 7-10-2014, para estabelecer, dentre outras normas, que:
– não será aplicada penalidade em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27-5-2009 a 31-12-2013, no caso de não entrega da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária;
– ficam anistiadas as multas, lançadas até 20-1-2015, desde que a declaração da GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega;
– com relação ao desconto de empréstimos na folha de pagamento, os empregados regidos pela CLT poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos, não se aplicando àqueles autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio;
– o corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |