Foi disponibilizado formulário eletrônico para a compensação de débitos de CPRB
Foi disponibilizado formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, nos termos do § 8º, do art.56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.
É permitido compensar 1 (um) débito de CPRB por formulário eletrônico.
O formulário eletrônico está disponível no sítio da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.
FONTE: Receita Federal do Brasil
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |