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26/12/2014 - 08:39

Simples Nacional

CGSN disciplina deferimento ao Simples Nacional em relação às atividades permitidas pela LC 147



O Comitê Gestor através da Resolução 119, publicada em Diário Oficial de 24-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, entre outras disposições, regula os efeitos do deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de  atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua atividade só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015.




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