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23/12/2014 - 10:03

Declarações Fiscais

Divulgadas as regras para apresentação de declaração por pessoa jurídica inativa



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.536, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 23-12, dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa 2015) a ser apresentada por aquelas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. Será considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2015.




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