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22/12/2014 - 09:38

Débito Fiscal - Parcelamento

Alterado prazo de juntada de documentos na quitação de parcelamento com prejuízo fiscal



A Portaria Conjunta 23 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22-12, altera a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2014 que regulamenta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação antecipada de débitos parcelados.

Segundo a Portaria Conjunta 23, o contribuinte poderá realizar a juntada de documentos ao e-Processo até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31-12-2014.



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