RFB altera norma sobre compensação de contribuições previdenciárias
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Instrução Normativa 1.529 RFB, de 18-12-2014, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destacamos que o sujeito passivo que apurar crédito relativo à CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
A compensação de débitos da CPRB com os créditos de CPRB correspondentes será efetuada, a partir de 1-1-2015, por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no sítio da RFB na Internet.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |