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12/12/2014 - 15:32

Tribunal

JT reverte demissão por justa causa de empregados que acessaram folha salarial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa Alumínio S.A. acusados de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. "O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede", destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não conhecer recurso da empresa.


Os dois dos empregados receberam o arquivo com a folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não o manteve em segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe.


O ministro entendeu que o recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida por justa causa. "O destinatário dessa correspondência eletrônica não contribuiu com dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de correio", destacou.


Quanto ao empregado que acessou o arquivo pela rede, Freire Pimenta ressaltou que ele não agiu "como verdadeiro hacker", nem violou o arquivo confidencial. Isso por que o arquivo estava sem a proteção de senha, tendo o laudo pericial concluído que a empresa havia incorrido em "negligência quanto à segurança".


Desproporcional


Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o julgamento de primeiro grau que anulou a demissão por justa causa. Para o TRT, embora o empregado que acessou o arquivo pela rede não tenha agido de forma regular, sua atitude não configurou falta grave que justificasse a dispensa por justa causa. Levando em conta a própria negligência da empresa quanto à segurança, ela "deveria ter adotado pena proporcional às faltas dos empregados (advertência ou suspensão)".


Processo:  RR-98-05.2010.5.03.0073


FONTE: TST



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