Prazo para solicitar parcelamento do ICMS sobre estoque termina em 24-11
O Decreto 44.950, de 12-9-2014, determinou a inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-11-2014, que obriga a realização do levantamento de estoque dos citados produtos, em 31-10-2014, para recolhimento do ICMS devido.
O levantamento do estoque deve ser realizado pelos contribuintes considerados como substituídos, ou seja, aqueles que sofrerão retenção (atacadistas, varejistas, distribuidores), e o imposto devido poderá ser pago em até 12 parcelas, devendo o pagamento da 1ª parcela ser feito até 22-12-2014 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
A redação inicial do Decreto 44.950/2014 determinava que a solicitação de parcelamento do ICMS sobre o estoque de tais produtos poderia ser realizada até 20-11-2014, no entanto, por conta do feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), o Decreto foi retificado no DO-RJ de hoje, 18-11, e a solicitação de parcelamento poderá ser realizada até 24-11-2014.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD foram abordados todos os procedimentos a serem observados na apuração do ICMS devido sobre o levantamento de estoque das bebidas incluídas no regime de substituição tributária em 1-11-2014.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |