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18/11/2014 - 10:41

ICMS - RJ

Prazo para solicitar parcelamento do ICMS sobre estoque termina em 24-11

O Decreto 44.950, de 12-9-2014, determinou a inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-11-2014, que obriga a realização do levantamento de estoque dos citados produtos, em 31-10-2014, para recolhimento do ICMS devido.

O levantamento do estoque deve ser realizado pelos contribuintes considerados como substituídos, ou seja, aqueles que sofrerão retenção (atacadistas, varejistas, distribuidores), e o imposto devido poderá ser pago em até 12 parcelas, devendo o pagamento da 1ª parcela ser feito até 22-12-2014 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

A redação inicial do Decreto 44.950/2014 determinava que a solicitação de parcelamento do ICMS sobre o estoque de tais produtos poderia ser realizada até 20-11-2014, no entanto, por conta do feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), o Decreto foi retificado no DO-RJ de hoje, 18-11, e a solicitação de parcelamento poderá ser realizada até 24-11-2014.

Na Orientação elaborada pela Equipe COAD foram abordados todos os procedimentos a serem observados na apuração do ICMS devido sobre o levantamento de estoque das bebidas incluídas no regime de substituição tributária em 1-11-2014.



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