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13/11/2014 - 08:28

Tribunal

Rede de drogarias é condenada a pagar indenização por reter CTPS de farmacêutica

Uma rede de drogarias foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma farmacêutica por ter retido indevidamente a carteira de trabalho dela por quase três meses após o encerramento do contrato de trabalho. A conduta foi considerada abusiva pelo juiz substituto Marcos Vinícius Barroso, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu o direito à reparação com amparo nos artigos 187 e 927 do Código Civil.


Um boletim de ocorrência provou ao magistrado que a trabalhadora tentou insistentemente obter o documento junto à ex-empregadora, sem sucesso. Ele lembrou que o direito de o empregador dispensar deve observar as obrigações inerentes ao ato, com cumprimento das obrigações devidas ao empregado. Para o julgador, é evidente que a retenção da carteira de trabalho ou, igualmente, o atraso no registro do documento, causa prejuízos ao trabalhador.


"Culturalmente, no Brasil, duas conclusões são comumente adotadas quando um trabalhador procura nova colocação e não possui baixa de contrato em sua CTPS: ou ele ainda está trabalhando ou brigou com o patrão", destacou na sentença. Com base na sua própria experiência, ele registrou que, ainda nos dias de hoje, existe o receio dos trabalhadores de "sujar a carteira", expressão popular com a qual se referem ao fato de terem contratos de curto prazo ou outras anotações que consideram desabonadoras da sua vida profissional.


No caso, a situação foi considerada ainda mais grave pelo magistrado. É que a própria reclamada confessou em audiência saber que a carteira de trabalho é documento obrigatório e condicional para que o farmacêutico seja liberado para trabalho pelos órgãos de controle, inclusive o Conselho Estadual de Farmácia. Além disso, o juiz constatou que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT foi assinado pela trabalhadora um mês após o desligamento.


Por tudo isso, com amparo na legislação que trata da matéria, o juiz sentenciante condenou a rede de drogarias ao pagamento indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 8 mil foi aumentado pelo TRT de Minas para R$12 mil. Além de outros parâmetros, os julgadores levaram em conta o fato de a retenção da carteira ter se dado por quase três meses e o grau de gravidade da conduta empresária, considerada de todo desrespeitosa à dignidade da trabalhadora.


( 0000369-56.2013.5.03.0025 RO )


FONTE: TRT-MG



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